Elaboração dos Quadros Técnicos NBR 12721
O QUE SÃO OS QUADROS TÉCNICOS?
A Lei Federal 4.591/1964, que regulamenta condomínios e incorporações, exige que o incorporador somente possa comercializar as unidades autônomas após a inscrição do empreendimento no RGI (Registro Geral de Imóveis) ou Cartório de Registro de Imóveis.
Dentre os documentos exigidos para o registro da incorporação, existe uma série de quadros que devem ser preenchidos. Trata-se dos quadros previstos pela norma ABNT NBR 12.721:2006.
PARA QUE SERVEM OS QUADROS TÉCNICOS
Os quadros técnicos dão as informações técnicas do empreendimento de forma fracionada e são documentos exigidos para o Registro de Incorporação. São de suma importância, pois erros de preenchimento dos quadros técnicos podem acarretar em: atraso no lançamento (vendas) do empreendimento, modificação no valor do patrimônio dos condôminos, prejuízos ao proprietário, prejuízos ao incorporador, desequilíbrio no rateio das despesas condominiais e variação do valor real dos imóveis.
Elaboração do Memorial de Incorporação NBR 12721
O QUE É O MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO?
Trata-se do documento que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos, detalhados no artigo 32 da Lei 4.591/64.
Obrigatório por lei, o memorial de incorporação deve ser elaborado antes mesmo do lançamento das obras.
PARA QUE SERVE A ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO
O memorial de incorporação serve para evitar fraudes e dar garantias ao comprador, pois ao comprar um imóvel que não começou a ser construído, o consumidor antecipa boa parte do capital para fechar o negócio, sem garantia de que a obra será concluída.
Desta forma, o memorial, a ser registrado no cartório de imóveis da região da construção, é composto de diversos documentos, entre os quais certidões negativas de débitos com a Receita Federal e Previdência Social; prova de propriedade do terreno; projeto de construção do empreendimento devidamente aprovado junto ao órgão competente e discriminação detalhada do acabamento e material que serão utilizados.
O memorial é público e fica disponível para consulta no cartório. Para facilitar a consulta, a lei obriga que toda publicidade referente ao empreendimento contenha o número do registro do memorial de incorporação e o cartório onde foi registrado.